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Posso cobrar aluguel do ex que continua morando no imóvel?

  • Foto do escritor: Gabriel Soares
    Gabriel Soares
  • 8 de abr.
  • 2 min de leitura

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Quando um casal se separa, uma dúvida bastante comum é: o ex-companheiro que permanece morando sozinho no imóvel pode ser obrigado a pagar algum valor ao outro?

 

SIM, em muitos casos é possível cobrar uma indenização correspondente ao uso exclusivo do bem.

 

Entenda a situação

 

Quando o imóvel é de propriedade comum do casal (geralmente adquirido durante a união em regimes como o da comunhão parcial de bens), é natural que, após a separação, uma das partes continue residindo no local enquanto a outra se afasta.

 

Isso pode gerar um desequilíbrio patrimonial, já que apenas uma das partes usufrui do imóvel.

 

Cabe indenização?

 

Sim. A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhece o direito de cobrança de um valor equivalente a aluguel quando um dos ex-companheiros utiliza o imóvel com exclusividade, mesmo sem oposição formal do outro.

 

Nesses casos, é possível propor uma ação de arbitramento e cobrança de aluguéis ou tentar uma composição extrajudicial, com o suporte de um advogado.

 

E se o imóvel ainda está sendo financiado?

 

O fato de o imóvel estar financiado não impede a cobrança. Se um dos ex-companheiros continua usufruindo do bem e o outro permanece contribuindo com as parcelas do financiamento ou deixa de usar o imóvel, pode haver direito à indenização proporcional.

 

O que fazer na prática?

 

Se você está em uma situação em que você deixou o imóvel após o término da relação e seu/sua ex-companheiro(a) continua residindo no local, sozinho(a) e sem oferecer qualquer compensação financeira, pode ser o momento de buscar orientação jurídica.

 

Dependendo do caso, é possível cobrar valores retroativos desde a separação.

 

Caso precise de orientação jurídica sobre o assunto, entre em contato e tire suas dúvidas!



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