Posso cobrar aluguel do ex que continua morando no imóvel?
- Gabriel Soares

- 8 de abr.
- 2 min de leitura

Quando um casal se separa, uma dúvida bastante comum é: o ex-companheiro que permanece morando sozinho no imóvel pode ser obrigado a pagar algum valor ao outro?
SIM, em muitos casos é possível cobrar uma indenização correspondente ao uso exclusivo do bem.
Entenda a situação
Quando o imóvel é de propriedade comum do casal (geralmente adquirido durante a união em regimes como o da comunhão parcial de bens), é natural que, após a separação, uma das partes continue residindo no local enquanto a outra se afasta.
Isso pode gerar um desequilíbrio patrimonial, já que apenas uma das partes usufrui do imóvel.
Cabe indenização?
Sim. A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhece o direito de cobrança de um valor equivalente a aluguel quando um dos ex-companheiros utiliza o imóvel com exclusividade, mesmo sem oposição formal do outro.
Nesses casos, é possível propor uma ação de arbitramento e cobrança de aluguéis ou tentar uma composição extrajudicial, com o suporte de um advogado.
E se o imóvel ainda está sendo financiado?
O fato de o imóvel estar financiado não impede a cobrança. Se um dos ex-companheiros continua usufruindo do bem e o outro permanece contribuindo com as parcelas do financiamento ou deixa de usar o imóvel, pode haver direito à indenização proporcional.
O que fazer na prática?
Se você está em uma situação em que você deixou o imóvel após o término da relação e seu/sua ex-companheiro(a) continua residindo no local, sozinho(a) e sem oferecer qualquer compensação financeira, pode ser o momento de buscar orientação jurídica.
Dependendo do caso, é possível cobrar valores retroativos desde a separação.
Caso precise de orientação jurídica sobre o assunto, entre em contato e tire suas dúvidas!




