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Aluguei sem contrato escrito. Tenho direitos?

  • Foto do escritor: Gabriel Soares
    Gabriel Soares
  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de set.

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É muito comum, no dia a dia, vermos acordos de aluguel feitos “de boca”, sem qualquer contrato escrito. Mas, afinal, essa locação tem validade legal? E quais são os direitos e deveres tanto de quem aluga quanto de quem ocupa o imóvel?


Neste artigo, explicamos a situação sob o ponto de vista do locador (proprietário) e do locatário (inquilino).


O que diz a lei sobre aluguel sem contrato?


Mesmo que o contrato não tenha sido feito por escrito, a locação oral (ou "verbal") é válida e produz efeitos jurídicos, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Isso significa que tanto o locador quanto o locatário têm obrigações e direitos protegidos por lei, ainda que não tenham colocado tudo no papel.


Direitos e deveres do LOCATÁRIO (inquilino)


Mesmo sem contrato escrito, o inquilino tem garantias legais:


Tem DIREITO a:


  • Receber o imóvel em boas condições de uso;

  • Ser notificado com antecedência mínima de 30 dias em caso de despejo sem motivo;

  • Ter recibos dos pagamentos de aluguel e encargos (água, luz, IPTU, etc.);

  • Não ser removido à força: só com decisão judicial.


Tem o DEVER de:


  • Pagar o aluguel em dia, mesmo sem contrato formal;

  • Zelar pelo imóvel, devolvendo-o no estado em que recebeu;

  • Pagar as despesas acordadas, como contas de consumo e eventualmente IPTU, se isso tiver sido combinado;

  • Devolver o imóvel quando solicitado judicialmente ou com aviso prévio de 30 dias.


Direitos e deveres do LOCADOR (proprietário)


Mesmo sem contrato, o proprietário pode exigir judicialmente o pagamento do aluguel e, se necessário, entrar com ação de despejo.


Tem DIREITO a:


  • Receber os aluguéis na data combinada verbalmente;

  • Despejar o inquilino que não paga ou descumpre o combinado (via ação judicial);

  • Cobrar encargos da locação, se tiver provas do acordo (testemunhas, prints, transferências bancárias, etc.).


Tem o DEVER de:


  • Emitir recibos de pagamento (mesmo informais, como comprovantes de PIX);

  • Manter o imóvel em condições de uso;

  • Dar aviso prévio de 30 dias, caso deseje reaver o imóvel sem motivo justo.


Atenção: A falta de contrato escrito não impede uma ação judicial, mas pode dificultar a prova do que foi combinado. Por isso, registros de conversa, comprovantes de pagamento e testemunhas são fundamentais.


Como resolver conflitos sem contrato?


Em caso de disputa (como inadimplência, danos ao imóvel ou negativa de desocupação), é possível recorrer à Justiça, mesmo sem contrato.


O juiz avaliará as provas existentes: transferências, conversas por WhatsApp, testemunhas, entre outros. Se você estiver nessa situação — seja como locador ou locatário —, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes.


Conclusão


Aluguel sem contrato escrito tem validade, sim! Mas exige mais cuidado na hora de provar acordos e obrigações. Se possível, formalize o que for combinado — mesmo que por um contrato simples — para evitar problemas futuros.

Precisa de ajuda com uma locação informal ou teve problemas nesse tipo de contrato?

Entre em contato. Podemos analisar o seu caso e te orientar da melhor forma.


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