Aluguei sem contrato escrito. Tenho direitos?
- Gabriel Soares

- 9 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de set.

É muito comum, no dia a dia, vermos acordos de aluguel feitos “de boca”, sem qualquer contrato escrito. Mas, afinal, essa locação tem validade legal? E quais são os direitos e deveres tanto de quem aluga quanto de quem ocupa o imóvel?
Neste artigo, explicamos a situação sob o ponto de vista do locador (proprietário) e do locatário (inquilino).
O que diz a lei sobre aluguel sem contrato?
Mesmo que o contrato não tenha sido feito por escrito, a locação oral (ou "verbal") é válida e produz efeitos jurídicos, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Isso significa que tanto o locador quanto o locatário têm obrigações e direitos protegidos por lei, ainda que não tenham colocado tudo no papel.
Direitos e deveres do LOCATÁRIO (inquilino)
Mesmo sem contrato escrito, o inquilino tem garantias legais:
Tem DIREITO a:
Receber o imóvel em boas condições de uso;
Ser notificado com antecedência mínima de 30 dias em caso de despejo sem motivo;
Ter recibos dos pagamentos de aluguel e encargos (água, luz, IPTU, etc.);
Não ser removido à força: só com decisão judicial.
Tem o DEVER de:
Pagar o aluguel em dia, mesmo sem contrato formal;
Zelar pelo imóvel, devolvendo-o no estado em que recebeu;
Pagar as despesas acordadas, como contas de consumo e eventualmente IPTU, se isso tiver sido combinado;
Devolver o imóvel quando solicitado judicialmente ou com aviso prévio de 30 dias.
Direitos e deveres do LOCADOR (proprietário)
Mesmo sem contrato, o proprietário pode exigir judicialmente o pagamento do aluguel e, se necessário, entrar com ação de despejo.
Tem DIREITO a:
Receber os aluguéis na data combinada verbalmente;
Despejar o inquilino que não paga ou descumpre o combinado (via ação judicial);
Cobrar encargos da locação, se tiver provas do acordo (testemunhas, prints, transferências bancárias, etc.).
Tem o DEVER de:
Emitir recibos de pagamento (mesmo informais, como comprovantes de PIX);
Manter o imóvel em condições de uso;
Dar aviso prévio de 30 dias, caso deseje reaver o imóvel sem motivo justo.
Atenção: A falta de contrato escrito não impede uma ação judicial, mas pode dificultar a prova do que foi combinado. Por isso, registros de conversa, comprovantes de pagamento e testemunhas são fundamentais.
Como resolver conflitos sem contrato?
Em caso de disputa (como inadimplência, danos ao imóvel ou negativa de desocupação), é possível recorrer à Justiça, mesmo sem contrato.
O juiz avaliará as provas existentes: transferências, conversas por WhatsApp, testemunhas, entre outros. Se você estiver nessa situação — seja como locador ou locatário —, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes.
Conclusão
Aluguel sem contrato escrito tem validade, sim! Mas exige mais cuidado na hora de provar acordos e obrigações. Se possível, formalize o que for combinado — mesmo que por um contrato simples — para evitar problemas futuros.
Precisa de ajuda com uma locação informal ou teve problemas nesse tipo de contrato?
Entre em contato. Podemos analisar o seu caso e te orientar da melhor forma.




