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Nome negativado indevidamente: Como processar e pedir indenização?

  • Foto do escritor: Gabriel Soares
    Gabriel Soares
  • 1 de abr.
  • 2 min de leitura

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Ser negativado indevidamente é uma situação frustrante e que pode causar inúmeros transtornos na vida do consumidor. Se você foi incluído no SPC, Serasa ou outro cadastro de inadimplentes sem motivo, saiba que é possível entrar com um processo para pedir a remoção do seu nome e até mesmo uma indenização por danos morais.

 

O que caracteriza uma negativação indevida?

 

A negativação indevida acontece quando uma pessoa tem seu nome inserido em órgãos de proteção ao crédito de forma injusta. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:

 

  • Cobrança de uma dívida já paga;

  • Erro da instituição financeira ou empresa credora;

  • Golpes e fraudes, como uso indevido de documentos pessoais;

  • Débito inexistente ou prescrito (cobrança de dívida muito antiga);

  • Falta de comunicação prévia da negativação, conforme exige a legislação.

 

Quais são os seus direitos como consumidor?

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem sofre negativação indevida. Segundo a legislação, você tem o direito de:

 

  • Exigir a retirada imediata do seu nome dos cadastros de inadimplentes;

  • Solicitar indenização por danos morais;

  • Pedir uma declaração de inexistência da dívida;

  • Exigir a correção de eventuais erros na cobrança.

 

Como processar e pedir indenização?

 

Se você sofreu uma negativação indevida, siga os passos abaixo:

 

  1. Reúna provas: Junte documentos como comprovantes de pagamento, extratos bancários, mensagens e qualquer outro registro que demonstre que a dívida é indevida.


  2. Entre em contato com a empresa: Antes de entrar com o processo, tente resolver diretamente com a empresa credora.

     

  3. Procure um advogado: Se a empresa não corrigir o erro, um advogado especializado em direito do consumidor pode ingressar com uma ação judicial para reparar os danos sofridos.


  4. Peça indenização por danos morais: Quando a negativação ocorre de forma indevida, os tribunais podem conceder indenização por danos morais, cujo valor varia conforme o caso específico.

 

Jurisprudência e indenização por danos morais

 

Os tribunais brasileiros têm reconhecido que a inclusão indevida no cadastro de inadimplentes gera direito à indenização, principalmente nos casos onde o consumidor não possuía restrição em seu nome antes. O valor da indenização pode variar dependendo da gravidade do dano e do impacto na vida do consumidor e até mesmo pela forma que está sendo cobrado.

 

Conclusão

 

Se o seu nome foi negativado indevidamente, você tem meios para garantir a retirada do seu nome dos órgãos de restrição ao crédito e obter a devida indenização.

 

Caso precise de orientação jurídica sobre o assunto, entre em contato e tire suas dúvidas!

 


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